Isenção Lei 13.043/14

Como são tratadas as ações isentas de IR pela Lei 13.043/14?

A lei 13.043/14, na seção IV, originada da MP 651/14, garante isenção tributária sobre o ganho de capital nos investimentos em ações de pequenas e médias empresas até 31 de dezembro de 2023. No momento da apuração é possível desmarcar ações que se enquadram na lei para que as mesmas deixem de compor a apuração de IR, conforme imagem abaixo.

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