Como é feito o tratamento e compensação do IRRF (IR dedo duro)?
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), conhecido como IR “dedo-duro”, de 0,005% sobre as vendas normais e 1% sobre os ganhos obtidos em operações Day Trade é recolhido obrigatoriamente pela corretora e repassado à Receita Federal para informar as operações realizadas no mês.
O IRRF (Imposto de renda retido na fonte - IR Dedo duro) pode ser descontado do Imposto a pagar, mas só até o final do mês de dezembro do ano-calendário que ocorreu a retenção.
Para que o Meu Dinheiro considere o IRRF na apuração de IR e possa descontá-lo do imposto a pagar, é necessário que o valor seja informado na inclusão da operação ou importação da nota de corretagem.