Como faço para gerar o DARF para pagamento do imposto de renda devido?
O pagamento do imposto de renda deve ser feito com o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código 6015 — Ganhos líquidos em operações de bolsa e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao mês de competência da apuração.
O Meu Dinheiro gera o DARF automaticamente no final do processo de apuração do IR, sempre que o valor devido for igual ou superior a R$10,00(dez Reais), incluindo eventuais multa e os juros, caso a quitação do imposto estiver atrasada. (Para calcular a multa e os juros é preciso utilizar o programa SICALC da Receita Federal).
Sempre que o Imposto a pagar for menor que R$10,00(dez Reais) ele não pode ser recolhido. Neste caso, o valor é acumulado, automaticamente pelo sistema, para ser pago quando, somado ao valor de outro mês, ultrapassar este limite;
Na tela de imposto de renda é possível visualizar todas as apurações realizadas, bem como visualizar o detalhamento de cada apuração, excluir a apuração e reimprimir o DARF para pagamento do IR.